Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália ⚖ prolatou sentença REJEITANDO a suposta inconstitucionalidade da lei de cidadania italiana . Esta inconstitucionalidade foi levantada pelos Tribunais de Milano, Firenze, Roma e Bologna, os quais haviam suspendido seus julgamentos para aguardar a decisão desta Corte.
Os Tribunais alegaram que ” atribuir cidadania a milhares de pessoas sem ligação efetiva com a comunidade italiana ” poderia comprometer a democracia. Diante disso, a lei violaria alguns princípios constitucionais como soberania popular e a razoabilidade.
Perante as alegações, a decisão da Corte Constitucional AFASTOU a inconstitucionalidade da norma e CONFIRMOU que é LEGITIMA. Portanto, a forma de aquisição originária da cidadania pode ser aplicada sem limite geracional. A decisão menciona que a cidadania se transmite pelo nascimento, diante disso, o status de filho se estabelece neste momento.
Cabe ressaltar, que esta decisão não abrange a lei 74/2025 derivada do Decreto de 28/03/2025 ( Decreto della Vergogna), pois esta será analisada em outro momento.
O Tribunal de Turim já levantou a questão de constitucionalidade referente a nova lei 74/2025 ao Tribunal Constitucional. Entretanto, ainda não temos data para este julgamento, mas acreditamos na Justiça e no Direito.
